Janeiro 2021
Verificação do requisito de não existência de dívidas ao IEFP suspensa por mais seis meses

Verificação do requisito de não existência de dívidas ao IEFP suspensa por mais seis meses

O Governo voltou a prorrogar, agora até ao dia 30 de junho de 2020, a suspensão da verificação do requisito de não existência de dívidas ao IEFP, para efeitos da aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor.

A suspensão da verificação daquele requisito foi, recorde-se determinada pela Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril, com efeitos até ao passado dia 30 de junho, em virtude das consequências de ordem económica e social provocadas pela pandemia de COVID-19, 
Porém, face à criação e manutenção de apoios às empresas e trabalhadores, a Portaria n.º 184/2020, de 5 de agosto, prorrogou a suspensão da verificação do requisito da não existência de dívidas ao IEFP por parte das entidades candidatas ou promotoras para os efeitos acima já referidos, até ao passado dia 31 de dezembro.
Agora, "considerando que se mantém premente a necessidade de garantir a proteção das empresas e dos trabalhadores", o Governo, através da Portaria n.º 309/2020, de 31 de dezembro, voltou a estender a suspensão da verificação do requisito da não existência de dívidas ao IEFP.
O novo diploma, já em vigor, produz efeitos desde o dia 1 de março de 2020.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular Nº 62/788/20, de 20 de abril, disponível na área de acesso reservado.

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