Janeiro 2021
Taxas de juro de mora mantêm-se no 1º semestre de 2021

Taxas de juro de mora mantêm-se no 1º semestre de 2021

As taxas de juro de mora a aplicar aos atrasos nos pagamentos, designadamente, nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de subempreitada, durante o primeiro semestre de 2021, já foram divulgadas, mantendo-se os mesmos valores em vigor nos últimos três anos.

Assim, e conforme aviso constante do site da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, “a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2019, é de 8%”
De igual modo, o mesmo aviso divulga a taxa de 7% aplicável aos atrasos de pagamento resultantes de contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013.

Para mais informações as empresas podem consultar a Circular Nº 9/947/21, de 7 de janeiro, disponível na área de acesso reservado. 
 
 


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