Janeiro 2021
Publicadas alterações ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade

Publicadas alterações ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade

O Governo aprovou um conjunto de medidas de apoio às empresas e ao emprego, que visam mitigar os efeitos económicos e sociais negativos decorrentes do novo confinamento.

Entre as referidas medidas encontra-se a prorrogação, até 30 de junho de 2021, e a alteração das condições do denominado layoff simplificado.
Por outro lado, estende-se ao elenco dos beneficiários do apoio à retoma os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência, e a remuneração dos trabalhadores é reforçada, até ao limite máximo de 1.995 euros (3 x RMMG), mantendo-se para o empregador o nível de esforço de 19% do salário relativamente a cada trabalhador em layoff simplificado, ficando ainda isento de taxa social única. 
A definição de situação de crise empresarial também é alterada, passando a ser aquela em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25% (e não 40%), no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação.
diploma estabelece ainda novos limites máximos de redução do período normal de trabalho, e que o empregador só pode beneficiar do apoio à retoma progressiva de atividade com redução do período normal de trabalho até 30 de junho de 2021.
As micro, pequenas ou médias empresas que beneficiem do layoff simplificado ficam dispensadas parcialmente (50%) do pagamento de contribuições a seu cargo relativas aos trabalhadores abrangidos.
Por fim, saliente-se que, por cada mês de apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do período normal de trabalho, o empregador adquire o direito a um plano de formação, que confere o direito a uma bolsa no valor máximo de 70% do indexante dos apoios sociais, a repartir entre o empregador (30% do IAS) e o trabalhador (40% do IAS). 

A fiscalização do cumprimento deste regime, para além da ACT e da segurança social, passa agora a competir também ao IEFP.

Para mais informações sobre esta matéria as empresas podem consultar a Circular Nº 21/824/21 de 18 de janeiro, disponível na área de acesso reservado.
 



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