Janeiro 2021
Empresas de construção não estão obrigadas a enviar lista nominal de trabalhadores à ACT

Empresas de construção não estão obrigadas a enviar lista nominal de trabalhadores à ACT

A obrigação que recai sobre as empresas do setor dos serviços com mais de 250 trabalhadores, de enviarem à ACT-Autoridade para as Condições do Trabalho a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial seja considerado indispensável, não se aplica às empresas de construção.

Este já era, de resto, o entendimento da AECOPS sobre esta nova obrigatoriedade imposta pelo diploma que agravou as medidas do atual confinamento, e que foi, entretanto, confirmado pela ACT. Com efeito, em resposta a um pedido de esclarecimento efetuado pela Associação, a ACT informou que “a obrigação de comunicação da listagem de trabalhadores em trabalho presencial abrange todas as empresas com mais de 250 trabalhadores, que se dediquem a atividades que se incluam, nomeadamente, nas elencadas nas Secções J a N e Divisão S da classificação CAE-Rev.3.”
Mais acrescentou que “esta obrigação também abrange todas as atividades que no Grupo, Classe e Sub-classe da classificação contemplem a atividade de serviços.”
As referidas Secções J a N, abrangem as atividades de: informação e de comunicação; financeiras e de seguros; imobiliárias; de consultoria, científicas, técnicas e similares; administrativas e dos serviços de apoio. Por seu turno, incluem-se na Divisão S da classificação CAE-Rev.3 atividades de diversas organizações e associações (económicas, políticas, patronais, sindicais, religiosas, etc.).
Ora e uma vez que as empresas do setor da Construção se enquadram na Secção F da classificação CAE-Rev.3, elas não estão, assim, obrigadas a enviar à ACT a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial seja considerado indispensável.

Para acederem ao esclarecimento, na íntegra, enviado pela ACT à AECOPS, as empresas podem consultar a Circular Nº 24/825/21 de 21 de janeiro, disponível na área de acesso reservado.



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