Janeiro 2021
Fisco permite pagamento em prestações de dívidas em execução

Fisco permite pagamento em prestações de dívidas em execução

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai disponibilizar, de forma automática, planos de pagamento em prestações para dívidas de IRS até 5000 euros e de IRC até 10 000 euros que se encontrem já em fase de cobrança coerciva.

Este alargamento da solução usada para as dívidas em fase de cobrança voluntária, de elaboração oficiosa de planos de pagamento a prestações sem necessidade de garantia, às dívidas em cobrança coerciva foi determinado pelo Despacho n.º 1090-C/2021, de 26 de janeiro, do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
Assim, no que diz respeito às dívidas em execução fiscal de valor inferior a 5000 euros para pessoas singulares ou de 10 000 euros para pessoas coletivas, o despacho determina que a AT disponibilize oficiosamente aos contribuintes "a faculdade de pagamento em prestações, independentemente da apresentação do pedido".
A possibilidade de pagamento a prestações deve ocorrer quando estejam em causa dívidas que se vençam até à data de entrada em vigor de um diploma que está a ser preparado pelo Governo e que visa a emissão automática de planos de pagamento em prestações antes e durante o processo de execução fiscal.
As notificações a estes contribuintes serão feitas durante o mês de fevereiro, começando a primeira prestação a ser paga após 31 de março de 2021, já que até esta data estão suspensos os processos de execução fiscal – os já existentes ou que venham a ser instaurados.
O documento para pagamento de cada prestação (referência de pagamento) é obtido no Portal das Finanças, sendo que a falta de pagamento de qualquer das prestações dita o fim do plano e implica o vencimento imediato das prestações seguintes.
O despacho prevê também a manutenção da elaboração oficiosa dos planos prestacionais para a fase da cobrança voluntária e a notificação dos contribuintes em causa, continuando com uma solução criada no ano passado que abrangeu, nomeadamente, os contribuintes com IRS a devolver ao Estado, na sequência da entrega anual da declaração do imposto.
Para ser abrangido, além de a dívida se encontrar ainda na fase de pagamento voluntário, é também necessário que o contribuinte em causa não tenha dívidas de outros impostos.
Este apoio na regularização da situação fiscal das famílias e empresas visa reforçar as suas condições de acesso a um conjunto de apoios públicos, nomeadamente no âmbito da Covid-19, uma vez que uma das exigências para se ser abrangido por tais apoios é a não existência de dívidas fiscais ou contributivas.




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