Janeiro 2021
Regulamentado apoio aos trabalhadores, gerentes e estagiários em situação de desproteção económica

Regulamentado apoio aos trabalhadores, gerentes e estagiários em situação de desproteção económica

Os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, criado no Orçamento do Estado para 2021, já foram regulamentados.

Este apoio, recorde-se, visa assegurar aos trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19 a continuidade dos seus rendimentos, e dirige-se, nomeadamente:


- aos trabalhadores e aos membros de órgãos estatutários que, a partir de 1 de janeiro de 2021, deixem de ter proteção no desemprego;
- aos trabalhadores por conta de outrem, aos trabalhadores independentes economicamente dependentes e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção que, por razões que não lhes sejam imputáveis, ficaram em situação de desemprego, sem acesso à respetiva prestação, e que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego;
- aos trabalhadores independentes e aos trabalhadores do serviço doméstico com regime diário ou horário que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do apoio e que apresentem uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40% no período de março a dezembro de 2020 face ao rendimento relevante médio mensal de 2019; 
- aos trabalhadores em situação de desproteção económica e social que não tenham acesso a qualquer mecanismo de proteção social, que não se enquadrem em nenhuma das situações acima previstas;
- aos gerentes das micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, bem como aos membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às daqueles que estejam, nessa qualidade, exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social, que tenham, pelo menos, três meses seguidos ou seis meses interpolados de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do apoio; 
- aos trabalhadores estagiários ao abrigo da Medida de Estágios Profissionais.


Este apoio extraordinário não é cumulável com rendimentos do trabalho, nem com prestações substitutivas de rendimentos do trabalho, nem com outros apoios atribuídos no âmbito da resposta à pandemia por COVID-19.

 

A Portaria n.º 19-A/2021, de 25 de janeiro, entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas tem efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro deste ano, sendo que o apoio relativo ao mês de janeiro deverá ser requerido de 1 a 10 de fevereiro, na Segurança Social Direta, através do preenchimento do formulário disponível no menu “Emprego”, em “Medidas de Apoio (COVID19)”.

 

Sobre as condições de acesso a este apoio, por cada um dos trabalhadores nas situações acima referidas, e respetivos valores, bem como acerca das obrigações a que os mesmos ficam sujeitos, entre outros aspetos, os Serviços da AECOPS estão a elaborar uma circular que será brevemente disponibilizada na área de acesso reservado e que complementará a informação já constante da Circular Nº 8/821/21, de 6 de janeiro (Orçamento do Estado 2021 - aspetos laborais)

 

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