Fevereiro 2021
Segurança social agiliza processo de comunicação de trabalhadores em isolamento profilático

Segurança social agiliza processo de comunicação de trabalhadores em isolamento profilático

O Instituto da Segurança Social, em articulação com o Ministério da Saúde, automatizou o processo de troca de informação entre os dois organismos, com o objetivo de agilizar o procedimento de entrega e tratamento dos processos de isolamento profilático por parte das entidades empregadoras.

"Para o efeito, a entidade empregadora deve aceder à Segurança Social Direta e, no separador Emprego, na secção de Medidas de Apoio (COVID-19), deve selecionar “Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho” e inserir o código da declaração de isolamento profilático remetida pelo trabalhador em causa (deixando de ter de submeter o formulário anteriormente previsto)", lê-se numa notícia divulgada no site da segurança social
A entidade empregadora deve ainda "declarar a impossibilidade de realização de teletrabalho por parte do trabalhador e, em seguida, proceder à comunicação do trabalhador".
Para mais informações sobre este assunto deverá ser consultado o respetivo manual




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