Notícias

 

Carnaval é feriado obrigatório no setor da Construção

Carnaval é feriado obrigatório no setor da Construção

01 de Fevereiro de 2016

A AECOPS recorda as empresas suas associadas que, nos termos do n.º 3 da cláusula 45.ª do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado obrigatório.

Nova Lei dos Alvarás – Alvarás sem data de validade

Nova Lei dos Alvarás – Alvarás sem data de validade

29 de Janeiro de 2016

A AECOPS recorda as empresas suas associadas que, nos termos da nova Lei dos Alvarás, os alvarás e os certificados deixaram de ter data de validade e passaram a ser válidos por tempo indeterminado, sem prejuízo de continuar a ser efetuado um controlo oficioso por parte do IMPIC do cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e do ...

Publicada Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao Setor

Publicada Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao Setor

29 de Janeiro de 2016

As condições de trabalho constantes nos contratos coletivos de trabalho celebrados entre a AECOPS e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços e a AECOPS e a FE - Federação dos Engenheiros em 2015, são estendidas às relações de trabalho entre empregadores e/ou trabalhadores do Setor não filiados nas referidas associações ...

AECOPS inicia formação em 2016 com ciclo em Medição e Orçamentos

AECOPS inicia formação em 2016 com ciclo em Medição e Orçamentos

20 de Janeiro de 2016

A AECOPS vai promover em 2016 um ciclo formativo no domínio das Medições e Orçamentos, no qual serão abordados aspetos e matérias relacionadas com as medições de projetos ou edifícios já executados e trabalhos realizados em obras, tanto na área da construção civil como na das obras públicas.

Reflexos do novo salário mínimo nacional no Setor

Reflexos do novo salário mínimo nacional no Setor

04 de Janeiro de 2016

O diploma que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para os 530,00 euros foi publicado no dia 31 de dezembro, tendo entrado em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.

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