Notícias
Alterado regime excecional relativo a obrigações e dívidas fiscais e contributivas
26 de Março de 2021O Governo publicou um novo diploma que altera o regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais e aprova um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à Segurança Social.
Novas regras dos apoios às empresas e aos trabalhadores já estão em vigor
25 de Março de 2021As novas regras das medidas de apoio aos trabalhadores e às empresas, que alargam o âmbito do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador, do “layoff simplificado” e do apoio extraordinário à retoma progressiva, já foram publicadas em Diário da República.
Antecipada proibição de circulação entre concelhos
25 de Março de 2021A proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental no próximo fim de semana e durante a semana da Páscoa foi antecipada em 20 horas, para as 00h00 de sexta-feira, ou seja, a partir do fim do dia de hoje.
Flexibilização de obrigações fiscais: AT esclarece adesão de atividades (re)iniciadas em janeiro de 2020
24 de Março de 2021Na sequência da recente flexibilização de obrigações relativas ao IVA, IRC e IRS, a Autoridade Tributária emitiu um esclarecimento relativo à aplicação através da qual os sujeitos passivos podem aderir às referidas medidas.
Moratória pública para empréstimos com garantia do Estado deve ser requerida até 31 de março
23 de Março de 2021As empresas que contrataram empréstimos através das linhas de crédito com garantia do Estado disponibilizadas no contexto da atual pandemia e que pretendam beneficiar da prorrogação dos períodos de carência de capital, até nove meses, devem comunicar essa intenção por escrito à respetiva instituição bancária até ao próximo dia 31 de ...
Novos prazos para requerimento dos apoios à família e ao rendimento dos trabalhadores
23 de Março de 2021A Segurança Social abriu novos períodos para requer o apoio excecional à família e o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, para quem não conseguiu submeter os respetivos pedidos nos períodos anteriores.