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Novas regras até 15 de abril levantam proibição de circulação entre concelhos

Novas regras até 15 de abril levantam proibição de circulação entre concelhos

05 de Abril de 2021

A segunda fase do desconfinamento em Portugal avança hoje, a par da entrada em vigor da regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República até ao próximo dia 15 de abril.

Teletrabalho e horários desfasados obrigatórios até final do ano

Teletrabalho e horários desfasados obrigatórios até final do ano

31 de Março de 2021

O diploma que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais já foi publicado, entrando em vigor a 31 de março de 2021.

Quotas de depreciação ou amortização: flexibilizado prazo de comunicação à AT

Quotas de depreciação ou amortização: flexibilizado prazo de comunicação à AT

30 de Março de 2021

O prazo para comunicar à Autoridade Tributária a utilização de quotas de depreciação ou amortização inferiores às quotas mínimas fiscais para o período de tributação de 2020 foi prorrogado.

Novo estado de emergência já está regulamentado

Novo estado de emergência já está regulamentado

29 de Março de 2021

O decreto que regulamenta a renovação do estado de emergência, no período de 1 a 5 de abril, mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes, mas alarga a proibição de circulação entre concelhos até ao fim do dia 5 de abril 2021.

Circulação entre concelhos até dia 5 de abril: minuta para desempenho da atividade profissional

Circulação entre concelhos até dia 5 de abril: minuta para desempenho da atividade profissional

29 de Março de 2021

Até ao próximo dia 5 de abril, vigora em Portugal continental a proibição de circulação entre concelhos, devendo as deslocações para desempenho da atividade profissional ser justificadas por declaração da entidade empregadora.

Alterado regime excecional relativo a obrigações e dívidas fiscais e contributivas

Alterado regime excecional relativo a obrigações e dívidas fiscais e contributivas

26 de Março de 2021

O Governo publicou um novo diploma que altera o regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais e aprova um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à Segurança Social.

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